O PL 9.236/2017 instituiu um benefício emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores maiores de 18 anos de idade, que se qualifiquem ao recebimento, limitado a dois por família (R$ 1.200,00). A mulher que for provedora de família monoparental terá direito a duas cotas do benefício, de modo que fará jus a R$ 1.200,00, mensais. Os beneficiários do Programa Bolsa-Família poderão optar pelo benefício emergencial durante o período em que este for concedido, caso seja mais vantajoso. O auxílio será concedido por três meses a partir da publicação da lei, mas esse prazo poderá ser renovado por ato do poder Executivo. Ou seja, não será necessária nova deliberação do Congresso para que esse prazo se estenda, lembrando que o Decreto Legislativo nº 6, aprovado em 20 de março de 2020, autorizou o estado de calamidade pública em razão da epidemia do coronavírus (Covid-19) até 31 de dezembro de 2020. O benefício visa garantir renda a trabalhadores que são microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais ou inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, o que inclui os beneficiários do Programa Bolsa-Família. Para saber os requisitos, clique aqui: