O projeto de lei complementar municipal (PLC) nº 12/2019, sancionado dia 18 de junho, objeto da mensagem nº 063/2019 originada do Executivo municipal, trouxe em escopo, não só, mas também a sugestão para instituição de Regime Especial de Tributação fixa para as sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação (sociedades uniprofissionais) e para profissionais autônomos. A aprovação da PLC inexoravelmente impactaria sobremaneira a renda daqueles que exercem seu mister profissional de forma autônoma e/ou integram corpo societário daquela modalidade.
A redação original da PLC previa, para as sociedades uniprofissionais, o pagamento inicial mínimo de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) mensais por profissional sócio ou associado. Significa dizer que cada profissional da odontologia que se enquadrasse na hipótese de incidência prevista pela PLC, pagaria anualmente R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) a título de ISS. Já para a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal próprio (v.g. autônomo), a previsão para o cirurgião dentista seria a anuidade de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Tão logo tomou ciência sobre a iminente aprovação do PLC nos termos acima, o SOERN, representado pelo seu assessor jurídico Breno Cabral, provocou a Câmara de Vereadores, e conseguiu ser recebido pelos vereadores Nina Souza (líder do Prefeito) Felipe Alves, organizando-se um debate amplo acerca do impacto financeiro que provocaria na classe, sobretudo em tempos de pandemia.
Já na segunda reunião, contando também com a presença da OAB/RN e do SINMED, as entidades participantes propuseram emendas substitutivas ao texto original, inclusive levando em consideração a progressividade do imposto de acordo com o tempo de inscrição profissional, a fim de não desestimular o exercício da profissão e, por outro lado, aumentar a inadimplência tributária. Nesse sentido, a proposta do SOERN, levada pelo Dr. Breno Cabral, previa que apenas a partir do sexto ano de inscrição no Conselho de classe é que o profissional liberal poderia ser tributado integralmente. Ademais, que a exigibilidade da nova proposta de cobrança de ISS passasse a viger tão somente a partir de 2022.
Vale destacar que as propostas substitutivas previam a exigibilidade do ISS para os sócios ou associados em sociedades uniprofissionais no valor anual de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais), em 4 (quatro) parcelas trimestrais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). E para os autônomos, a exigência se daria de forma gradativa, iniciando com 50% (cinquenta por cento) para o primeiro ano de inscrição do profissional no Conselho de classe, só atingindo o valor integral a partir do sexto ano de exercício.
Muito embora o SOERN tenha envidado todos os esforços para sensibilizar o Legislativo local sobre a inoportunidade de se aprovar a PLC neste momento de sacrifício financeiro da população em geral, inclusive, ocorreu a votação e aprovação do texto de lei (lei complementar nº 197/2021) impondo, em resumo, a seguinte tributação:
→ Para sócios e/ou associados em sociedade uniprofissionais: mínimo de R$ 2.712,00 (dois mil setecentos e doze reais) por cada profissional, dividos em 6 (seis) bimestres de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais);
→ Para autônomos, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) anuais, em cobranças trimestrais de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), devendo-se observar, no entanto, que no primeiro ano de inscrição será exigido 80% (oitenta por cento) do imposto; no segundo, 90% (noventa por cento); e, a partir do terceiro, a integralidade.
Desta forma, o SOERN, em sua atuação política, diminuiu os prejuízos para os profissionais que atuam de forma autônoma, com o pagamento do imposto do ISS. O nosso sindicato continua atento às propostas que dizem respeito à categoria, tomando todas as medidas possíveis para a defesa dos colegas, no sentido de não apenas minorar os efeitos das propostas, como alavancar a atuação da categoria no Rio Grande do Norte.