O SOERN impetra mandado de segurança contra omissão do Prefeito Municipal de João Câmara, objetivando que seja reconhecido o direito à nomeação de cirurgiões-dentistas aprovados no último concurso público vigente, os quais têm sido preteridos injustamente por contratações precárias, seja por intermediação de cooperativas ou contratações temporárias, tudo ao arrepio da própria Constituição Federal, sob à ótica do SOERN.
Com o manejo desse processo, espera o SOERN a sensibilidade do Judiciário para determinar a convocação dos candidatos aprovados em concurso público, a fim de que venham os futuros servidores contribuir, de forma segura, com o serviço de saúde bucal.